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Zanin vota para responsabilizar redes por conteúdo de usuários

Ministro do STF propõe nova interpretação do Marco Civil da Internet, responsabilizando redes sociais por conteúdos não removidos. Julgamento destaca a necessidade de diferenciar casos de conteúdos criminosos e a urgência de medidas preventivas pelas plataformas.

Ministro Cristiano Zanin vota para responsabilizar redes sociais pela não remoção de conteúdos após decisão judicial.

O voto, dado em 11 de junho de 2025, considera a inconstitucionalidade parcial do artigo 19 do Marco Civil da Internet, alterando o placar para 5 a 1 a favor da ampliação da responsabilidade das redes sociais.

O julgamento será suspenso após o voto de Alexandre de Moraes, previsto para 12 de junho, para discussões internas entre os ministros.

Zanin destacou que o artigo 19 é "inadequado" para a realidade atual e foi afetado pelas mudanças nos modelos de negócios das redes sociais. Ele propôs uma tese de “responsabilidade subjetiva”, considerando o tipo de plataforma, a comprovação do crime e o tipo de ilícito.

A responsabilização só ocorrerá se houver descumprimento de notificação extrajudicial e o conteúdo for “evidentemente criminoso”. Para plataformas sem algoritmos, a responsabilização seria após descumprimento de decisão judicial e em casos de dúvida razoável.

Para crimes contra a honra, se ficar claro o dolo, não será necessária uma decisão judicial para a remoção do conteúdo. Zanin também pediu que as redes sociais adotem medidas para prevenir riscos sistêmicos de conteúdos danosos.

A nova interpretação será aplicada somente após a publicação do texto final do julgamento. O julgamento, que recomeçou na semana passada, tem atualmente 5 votos para ampliar a responsabilização das redes sociais, sendo o único divergente o voto de André Mendonça.

Os demais ministros ainda precisam votar, incluindo Nunes Marques e Cármen Lúcia.

Votos anteriores:

  • Dias Toffoli – vota pela invalidade do artigo 19.
  • Luiz Fux – defende que o artigo não impede a responsabilização.
  • Roberto Barroso – vota pela validade parcial do artigo 19.
  • André Mendonça – a favor da validação integral do artigo 19.
  • Flávio Dino – responsabilização apenas para crimes contra honra após ordem judicial.
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