Zanin suspende decisão do TCU sobre retomada do sistema de controle da produção de bebidas
Ministro do STF atende pedido da União e determina a suspensão da reativação do Sicobe, afirmando que seu retorno geraria um impacto financeiro significativo. A decisão destaca que as obrigações acessórias do sistema não são adequadas para a arrecadação tributária eficaz.
Ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu decisão do Tribunal de Contas da União (TCU) sobre o retorno do Sistema de Controle de Produção de Bebidas (Sicobe).
A suspensão atende a um pedido da União, que argumenta que o sistema é custoso e defasado.
O Sicobe era utilizado para controlar a produção de cervejas, refrigerantes e água. A União também mencionou dificuldades na fiscalização, resultando em prejuízos ao erário.
Desativado em 2016 pela Receita Federal, o TCU havia determinado sua retomada, argumentando que a suspensão deveria ser feita por lei própria.
Em sua decisão, Zanin citou o Decreto 8.442/2015, que permite dispensar o uso de equipamentos contadores de produção em casos de inviabilidade técnica.
O ministro destacou que a obrigação acessória não era eficaz para a arrecadação tributária. O retorno do Sicobe implicaria a concessão de benefícios fiscais, com uma renúncia de receita de R$ 1,8 bilhão por ano.
“A reativação do Sicobe resultaria em incentivo tributário sem o impacto previsto no Projeto de Lei Orçamentária Anual de 2025, violando o art. 14 da Lei de Responsabilidade Fiscal”, concluiu Zanin.