Zanin nega pedido de deputado para prisão domiciliar de envolvidos no 8 de janeiro
Ministro descarta pedido de habeas corpus do deputado que busca prisão domiciliar para réus dos atos de 8 de janeiro. Decisão se baseia na jurisprudência do STF, que limita o uso do habeas corpus em casos já analisados por colegiados.
O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou um habeas corpus solicitado pelo deputado Luciano Zucco (PL-RS) para conceder prisão domiciliar a presos que aguardam julgamento pelos atos golpistas de 8 de janeiro de 2023.
A decisão foi processual, sem análise do mérito, baseando-se na jurisprudência do STF que proíbe habeas corpus contra atos de órgãos colegiados ou de ministros da Corte.
Zucco pedia a extensão da decisão do ministro Alexandre de Moraes, que converteu a prisão preventiva de Débora Rodrigues dos Santos, por pichar a estátua da Justiça, em prisão domiciliar.
Além disso, o parlamentar solicitava a mesma extensão para réus já condenados, como Jaime Junkes, professor aposentado em tratamento contra câncer.
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