Veja como declarar a pensão alimentícia no Imposto de Renda
Contribuintes devem incluir pensão alimentícia na declaração de Imposto de Renda para deduzir valores e evitar multas. Com novos requisitos, é essencial ter toda a documentação em ordem até 30 de maio.
Pensão alimentícia e Imposto de Renda: Contribuintes que pagam ou recebem pensão devem declarar esses valores.
Esses valores são deduções permitidas por lei, podendo reduzir o imposto a ser pago ou aumentar a restituição. É essencial ter comprovantes de pagamento.
A pensão deve ser formalizada por escritura pública ou ação judicial. Os valores pagos devem ser informados na ficha Pagamentos Efetuados, com códigos específicos e CPF do alimentando.
A ficha do alimentando deve incluir dados de filhos que recebem a pensão e ficar atenta a despesas adicionais, como educação e saúde, que constem na decisão judicial.
Dados obrigatórios para dedução devem ser preenchidos corretamente. Recomenda-se que o contribuinte busque documentos com antecedência.
As declarações devem ser enviadas até 30 de maio. Após essa data, multas variam de R$ 165,74 a 20% do imposto devido de 2024.
A Receita pode pré-preencher dados, principalmente se o contribuinte tem conta no gov.br. Caso contrário, é recomendado buscar o advogado ou cartório para obter informações necessárias.
O INSS fornece informes pelo aplicativo Meu INSS ou em agências, mas não disponibiliza dados de processos judiciais ou escrituras públicas.
Se o pagamento não foi formalizado corretamente, o contribuinte deve corrigir e excluir o erro na ficha de Pagamentos Efetuados.
Após 30 de maio, não é possível alterar o modelo da declaração, mas uma declaração retificadora pode ser enviada a qualquer momento.
O recebimento deve ser declarado como rendimento isento e não tributável, conforme mudança de 2023, com restituições possíveis para os últimos cinco anos.