Vale a pena aderir ao acordo de devolução dos valores do INSS? Especialistas explicam
Acordo do INSS permite que aposentados e pensionistas recuperem valores de descontos indevidos sem recorrer à Justiça. Especialistas alertam para a necessidade de cautela, pois aceitar o acordo pode significar abrir mão de direitos potencialmente maiores.
A partir de sexta-feira (11), aposentados e pensionistas que contestaram descontos indevidos de associações poderão aderir ao acordo do INSS para receber os valores diretamente na conta, sem acionar a Justiça.
No entanto, advogados alertam que aceitar o acordo pode resultar em perda de direitos que só podem ser buscados judicialmente.
Segundo Rômulo Saraiva, advogado previdenciário, o valor do acordo é pouco vantajoso em comparação com o que pode ser obtido na Justiça. Mesmo em um cenário conservador, o segurado pode receber mais do que pelo acordo.
A devolução em dobro, conforme o artigo 940 do Código Civil, ocorre se a cobrança foi feita de má-fé, exigindo prova da má intenção do credor.
O TRF-3 costuma reconhecer dano moral em casos de desconto não autorizado. A devolução em dobro é mais controversa, e o sucesso depende da interpretação do juiz.
Shynaide Mafra, da OAB Nacional, afirma que a vantagem do acordo é a liberação rápida dos valores. Para quem não aderir, é recomendável consultar um advogado sobre as chances na Justiça.
Washington Barbosa reforça que aceitar o acordo pode não ser vantajoso para quem já tem uma ação em andamento, pois o beneficiário abre mão de direitos.
Os processos podem ser rápidos no Juizado Especial Federal, mas a duração pode variar: de seis meses a até três anos, dependendo da região.
Quem já tem uma ação judicial pode optar pelo acordo administrativo, precisando desistir do processo. O INSS pagará honorários advocatícios de 5% para ações individuais até abril de 2025.
Documentação para 769 mil pedidos de contestação está em análise, e os beneficiários serão notificados sobre suas opções. Se houver contestação, a entidade deve devolver os valores em até cinco dias úteis.
O INSS orienta a buscar assistência jurídica em caso de não devolução. Aposentados também podem buscar ajuda nas agências dos Correios.