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Tributaristas veem risco de judicialização em alta do IOF pelo governo

Advogados apontam riscos de inconstitucionalidade no aumento do IOF, refletindo preocupações sobre sua finalidade arrecadatória. A questão pode levar à judicialização, especialmente em função das regras de anterioridade tributária e segurança jurídica.

Aumento do IOF pode ser judicializado

A decisão do governo de aumentar a cobrança do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) gerou debates entre advogados tributaristas, que avaliam a possibilidade de judicialização.

O Decreto 12.466, de 2025, que majorou o tributo, apresenta uma “controvérsia constitucional”, conforme Arthur Mendes Lobo, do Wambier, Yamasaki, Bevervanço e Lobo Advogados. Ele destaca que o IOF, apesar de poder ter suas alíquotas alteradas por decreto, não deve ser usado apenas para aumentar a arrecadação.

  • Finalidade do IOF: regular o mercado, controlar crédito, influenciar o câmbio e conter a inflação.
  • Consequências do aumento: risco de ferir princípios como legalidade tributária e moralidade administrativa.

Lígia Regini, do BMA Advogados, questiona a validade imediata do decreto, uma vez que sua finalidade é arrecadatória e não fiscal. Ela observa que o Supremo Tribunal Federal (STF) já negou pedidos similares anteriormente.

Pedro Siqueira, do Bichara Advogados, indica que a função arrecadatória deve seguir normas de legalidade, como a anterioridade. Ele cita a revogação da alíquota zerada do IOF câmbio, que implica uma insegurança jurídica.

A advogada Vanessa Cardoso, da Keramidas Advogados, destaca que a inadequação do decreto não é um argumento forte para judicialização, mas observa a qualificação de novas operações de crédito sob o “risco sacado” como potencial motivo de debate.

A Fazenda não se pronunciou sobre as possíveis judicializações até o fechamento da reportagem.

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