Tribunal condena Meta a pagar indenização por vazamentos de dados em 2018 e 2019
Meta é condenada a indenizar usuários por vazamentos de dados em 2018 e 2019, totalizando R$ 40 milhões em danos morais coletivos. A decisão permite que a empresa identifique e compense os usuários afetados sem a necessidade de ações individuais.
Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) decide que a Meta deve indenizar usuários afetados por vazamentos de dados de 2018 e 2019.
A empresa foi condenada a pagar R$ 40 milhões por danos morais coletivos e R$ 10 mil a cada usuário afetado. A Meta ainda pode recorrer.
A decisão confirma uma determinação anterior, mas agora não será necessária a comprovação do dano por parte do usuário. A Meta deverá identificar ativamente os usuários afetados para realizar os pagamentos.
O tribunal afirma que:
- A empresa deve provar que usuários não foram prejudicados caso não os inclua nas indenizações.
- Em caso de falha, todos usuários ativos durante os vazamentos terão direito à indenização.
O julgamento envolveu duas ações civis públicas do Instituto Defesa Coletiva e analisou vazamentos significativos:
- Setembro de 2018: Hackers acessaram dados de 15 milhões de usuários.
- Dezembro de 2018: Vazamento de fotos afetou mais de 6 milhões de internautas.
- Abril de 2019: Senhas de 22 mil contas expostas.
- Maio de 2019: Vulnerabilidade do WhatsApp foi explorada por hackers.
A Meta não apresentou lista dos usuários afetados nem comprovou ter notificado os internos sobre os vazamentos. Emilia Salgado, presidente do Instituto Defesa Coletiva, destaca que o sistema deve garantir que os consumidores não precisem agir individualmente para receber compensação.