TRE anula provas ilícitas em investigação contra ex-governador do DF
TRE-DF determina a destruição de gravações ilícitas em ação penal contra ex-governador Arruda, mas mantém prosseguimento da investigação. A decisão foi baseada na preservação de outras provas válidas, conforme acórdão do tribunal.
TRE-DF determina a destruição de gravações ilícitas no processo sobre a distribuição de recursos à base aliada do ex-governador José Roberto Arruda (PL).
A ação penal continua com base em outras provas válidas da Operação Caixa de Pandora, iniciada pela Polícia Federal em 2009.
A decisão foi motivada por um habeas corpus em favor de Adailton Barreto Rodrigues e Alexandre Tavares de Assis, réus no processo.
O acórdão, publicado em 10 de abril, questiona uma decisão anterior que anulara parte das provas do inquérito policial. O juízo da 1ª Zona Eleitoral anulou gravações feitas sem autorização, mas manteve gravações ambientais, argumentando que a cadeia de custódia estava preservada.
O relator do caso, Guilherme Pupe da Nóbrega, destacou a necessidade de eliminar provas ilícitas para evitar influência indevida sobre outras evidências.
Um empate na votação resultou na exclusão e destruição das gravações feitas entre 2006 e 2009, mas as demais provas foram mantidas.
O TRE-DF concluiu que ainda existem elementos probatórios autônomos para a continuidade da ação.
Em 2006, Arruda foi flagrado recebendo R$ 50 mil em um vídeo. Ele alegou que o dinheiro seria para distribuição de panetones no Natal. Contudo, a Justiça questionou recibos relacionados à doação.
Em 2017, Arruda já havia sido condenado no âmbito da operação Caixa de Pandora e, em 2023, condenado a pagar R$ 10 milhões por improbidade administrativa.