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Toffoli nega que discussão a respeito da responsabilidade de redes sobre conteúdos seja censura

Toffoli destaca que a discussão sobre a responsabilização das redes sociais não configura censura, mas sim define o momento da responsabilização. A Corte analisa ações que questionam a proteção atual das plataformas contra conteúdos publicados por usuários.

Ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou que a responsabilização das redes sociais por conteúdos ilícitos seja equivalente a censura.

Toffoli afirmou: “Não estamos aqui tratando de censura, de tolher liberdade de expressão, o que estamos a tratar aqui é o momento em que surge a responsabilização.”

O debate ocorre em duas ações que questionam o artigo 19 do Marco Civil da Internet (MCI), que isenta plataformas de responsabilização por conteúdos de usuários. Atualmente, as redes sociais só respondem por danos se não cumprirem uma ordem judicial de remoção, exceto em casos de:

  • Violação de direitos autorais
  • Divulgação de fotos íntimas sem consentimento

Toffoli explicou que o artigo 19 oferece imunidade legal entre a postagem e a deliberação judicial: “Esse período fica absolutamente indene.” Ele enfatizou a necessidade de esclarecer quando começa a responsabilidade civil.

O ministro também comentou que ainda não analisou o pedido da Advocacia-Geral da União (AGU) para antecipar os efeitos do julgamento. “O julgamento prossegue já no seu mérito”, disse.

Com informações da AFP

Publicado por Carolina Ferreira

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