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Toffoli defende devolução de bens da Lava Jato só após condenação

Ministros do STF debatem a aplicação da Lei de Lavagem de Dinheiro em casos de colaboração premiada, levantando questões sobre o confisco de bens. Votação é interrompida após pedido de vista, com retorno previsto em 90 dias.

Ministro do STF, Dias Toffoli, votou para que condenados por corrupção devolvam valores ilícitos apenas após a sentença final. A votação foi retomada no dia 23 de abril de 2025 e pausada devido ao pedido de Flávio Dino por mais tempo de análise.

A Corte julga 6 recursos da operação Lava Jato, apresentados por empresários da Odebrecht (atual Novonor), que firmaram acordos de colaboração premiada e devem renunciar a bens ilícitos, como valores no exterior, imóveis e obras de arte.

Os ministros Edson Fachin (relator), Gilmar Mendes e Toffoli defenderam a aplicação da Lei de Lavagem de Dinheiro, que prevê a perda de bens relacionados a crimes. Fachin propôs confisco a partir da confissão dos crimes.

Dino pediu vista para votar cada recurso separadamente e terá 90 dias a partir de agora para retornar o caso ao plenário. Alguns acusados ainda não foram condenados; um teve denúncia rejeitada e outro está em fase de recurso.

Gilmar Mendes argumentou que, no momento da delação, o colaborador pode enfrentar pressão, prejudicando o devido processo legal. Ele citou exemplos de irregularidades da operação Spoofing, envolvendo o ex-juiz Sérgio Moro.

Toffoli apoiou a ideia de que a pena não deve ser aplicada antes do término do processo criminal. O presidente do STF, Roberto Barroso, levantou questões sobre a ilicitude reconhecida pelos colaboradores e as implicações disso na devolução dos bens.

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