Tire suas dúvidas sobre a MP que muda a tributação de aplicações financeiras
Governo anuncia novas regras de tributação para aplicações financeiras a partir de 2026. Medidas visam compensar a revogação do aumento do IOF e clarificar o impacto sobre os investidores.
Governo revoga aumento do IOF e estabelece novas alíquotas para o Imposto de Renda sobre aplicações financeiras. A alíquota única será de 17,5%, e a nova cobrança de 5% sobre títulos isentos, como LCI e LCA, começará em 2026.
Principais impactos:
- Aplicações atuais: O IR de 17,5% será cobrado a partir de janeiro de 2026, no momento do recebimento dos rendimentos.
- Come-cotas: Alíquota será de 17,5% a partir de 2026. Atualmente, varia entre 15% e 20%.
- Novos títulos: A cobrança de 5% sobre títulos incentivados se aplicará apenas a ganhos com títulos emitidos a partir de 2026.
- Ações: Ganhos líquidos serão apurados trimestralmente com alíquota uniforme de 17,5%, isenção para rendimentos abaixo de R$ 60 mil trimestrais.
- Compensação de perdas: Permitida para aplicações com tributação de 17,5%, mas não para títulos incentivados.
- FII e Fiagro: Rendimentos de cotas emitidas até 31/12/2025 continuarão isentos; cotas emitidas a partir de 2026 terão 5% de IR retido.
- Planos de previdência: Sem alteração, permanece a tabela regressiva.
Novena: A nova alíquota de 18% para bens entrará em vigor em 1º de outubro de 2025.
Títulos isentos: O imposto de 5% aplicará apenas a novas emissões a partir de 2026; títulos existentes até 31/12/2025 continuarão isentos.
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