TCU valida exigência de experiência em concurso da PPSA
TCU reafirma a legitimidade das exigências de experiência no concurso da PPSA. A corte acredita que os critérios atendem às necessidades específicas da empresa e estão alinhados às práticas de mercado.
TCU julga improcedente exigência de experiência em concurso da PPSA
Na 4ª feira (21.mai.2025), o Tribunal de Contas da União (TCU) decidiu que a exigência de 5 a 10 anos de experiência no concurso público da PPSA (Pré-Sal Petróleo S.A.) é legítima.
O edital, lançado em janeiro de 2025, foi questionado por ferir os princípios de ampla concorrência e impessoalidade, mas a Corte entendeu que as justificativas da estatal são válidas.
O relator, ministro Antonio Anastasia, destacou que a medida atende às necessidades específicas da empresa, que gerencia contratos bilionários no pré-sal. Ele ressaltou que:
- “O requisito de experiência profissional bem assentada se coaduna com a complexidade, riscos e responsabilidades dos cargos.”
- A exigência está em conformidade com práticas de mercado para funções de alta complexidade.
Criada pela Lei 12.304 de 2010, a PPSA pode incorporar a experiência como critério de seleção.
O plano de cargos e salários, que embasou o edital, foi aprovado pela Sest em 2024.
O concurso prevê 100 vagas efetivas e a prova está agendada para 29 de junho.