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TCU nega suspensão do leilão do Tecon Santos 10; relator admite possíveis restrições

TCU nega liminar e mantém edital que pode restringir concorrência no leilão do Tecon 10. O caso seguirá para análise do plenário, onde as cláusulas restritivas poderão ser debatidas.

TCU indeferiu pedido de suspensão do processo de concessão do Terminal de Contêineres 10 (Tecon 10), no Porto de Santos.

Em despacho de 30/10, o ministro Antonio Anastasia afirma que o caso será analisado pelo plenário da Corte, sem necessidade de liminar.

A representação foi feita pelo Ministério Público junto ao TCU (MPTCU), após edital que restringe a participação de operadores ativos no leilão.

No despacho, o ministro discute hipóteses legais para restrições semelhantes. Segundo a Antaq, empresas atuais só poderão participar se não houver interesse de novas entrantes, evitando concentração acima de 60% do mercado.

O MPTCU considera os argumentos “genéricos” e alerta para riscos de inobservância do princípio da isonomia e restrição à competição, afirmando que a restrição limita o número de interessados.

Anastasia lembra que o Tribunal já consentiu cláusulas restritivas em casos semelhantes. O edital precisará ser validado pelo Ministério de Portos e Aeroportos (MPor), momento em que as restrições poderão ser contestadas.

O ministro ressalta a importância da competitividade e impessoalidade nos processos licitatórios, mas reconhece que, em certas situações, salvaguardas podem ser necessárias para evitar concentrações de poder.

A restrição causou oposição de operadores, entidades e políticos do setor. A Associação de Terminais Portuários Privados (ATP) defende a concorrência aberta no leilão.

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