TCU ajusta obrigações da Aneel sobre mercado livre de energia
O TCU determina que Aneel e MME elaborem planos de ação e fiscalização para transição ao mercado livre de energia. A decisão busca garantir segurança jurídica e condições de concorrência no setor elétrico.
TCU acata parcialmente pedido da Aneel sobre acórdão de 2024 referente à abertura gradual do mercado de energia.
A Aneel solicitou a revisão de obrigações, incluindo:
- Conversão de determinações em recomendações;
- Extensão de prazos para cumprimento.
Na decisão anterior, o TCU estabeleceu prazo de 120 dias para o MME e a Aneel elaborarem um plano de ação sobre impactos financeiros da migração de consumidores do mercado regulado para o livre.
A Aneel argumentou que a obrigação ultrapassa suas atribuições. No entanto, o relator do processo, ministro Benjamin Zymler, discordou, enfatizando a importância do apoio técnico da Aneel ao ministério devido ao risco de insegurança jurídica.
O TCU analisa possíveis efeitos da portaria nº 514 de 2018, que pode ter sido editada sem o devido planejamento.
Com a nova decisão, o TCU:
- Manterá o prazo de 120 dias para o plano de ação;
- Aneel terá 90 dias para apresentar plano de acompanhamento das condições de concorrência no mercado varejista;
- Reafirmou prazo de 120 dias para plano de fiscalização das empresas verticalizadas.
Na versão original, todas essas obrigações estavam concentradas em um único prazo de 120 dias.