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TCU ajusta obrigações da Aneel sobre mercado livre de energia

O TCU determina que Aneel e MME elaborem planos de ação e fiscalização para transição ao mercado livre de energia. A decisão busca garantir segurança jurídica e condições de concorrência no setor elétrico.

TCU acata parcialmente pedido da Aneel sobre acórdão de 2024 referente à abertura gradual do mercado de energia.

A Aneel solicitou a revisão de obrigações, incluindo:

  • Conversão de determinações em recomendações;
  • Extensão de prazos para cumprimento.

Na decisão anterior, o TCU estabeleceu prazo de 120 dias para o MME e a Aneel elaborarem um plano de ação sobre impactos financeiros da migração de consumidores do mercado regulado para o livre.

A Aneel argumentou que a obrigação ultrapassa suas atribuições. No entanto, o relator do processo, ministro Benjamin Zymler, discordou, enfatizando a importância do apoio técnico da Aneel ao ministério devido ao risco de insegurança jurídica.

O TCU analisa possíveis efeitos da portaria nº 514 de 2018, que pode ter sido editada sem o devido planejamento.

Com a nova decisão, o TCU:

  • Manterá o prazo de 120 dias para o plano de ação;
  • Aneel terá 90 dias para apresentar plano de acompanhamento das condições de concorrência no mercado varejista;
  • Reafirmou prazo de 120 dias para plano de fiscalização das empresas verticalizadas.

Na versão original, todas essas obrigações estavam concentradas em um único prazo de 120 dias.

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