Taxar dividendos é “óbvio desestímulo a investimentos”, diz professor
Professor da FGV alerta para riscos da tributação de dividendos e defende isenção para investidores. Na Câmara, ele destaca o impacto negativo da mudança sobre a formalidade e o estímulo a investimentos.
Gustavo André Muller Brigagão, professor de direito tributário da FGV, afirmou na Câmara, em 20 de maio de 2025, que a taxação de dividendos é um “óbvio desestímulo a investimentos”. Ele argumenta que a sobretaxação pode levar os investidores a optar por alternativas informais.
Os dividendos são uma parte do lucro das empresas distribuída aos acionistas, atualmente isenta de Imposto de Renda. Brigagão destacou que essa isenção é um atrativo para investimento e criticou a proposta de taxação.
Ele criticou a proposta de aumento da isenção do IRPF de R$ 3.036 para R$ 5.000, mencionando que a tributação de dividendos impactaria lucros anteriores e decisões de investimento.
Brigagão identificou três formas de taxar dividendos e recordou que, por 70 anos, foi adotada a tributação bifásica, sem sucesso. Ele ressaltou que a cobrança concentrada na pessoa jurídica, aprovada em 1990, resultou em maior arrecadação federal.
A comissão especial da Câmara analisará o projeto de lei 1.087 de 2025, que propõe um novo formato de Imposto de Renda que não afete as contas públicas, com isenção para quem ganha até R$ 5.000.
O governo pretende beneficiar 14 milhões de brasileiros, que estão na faixa de até R$ 7.000, custeando isso com o aumento da taxa para rendimentos acima de R$ 50.000 por mês. A nova tributação será aplicada progressivamente, com alíquotas que podem chegar a 10% para quem ultrapassa R$ 1,2 milhão por ano.
Segundo o governo, esse imposto mínimo afetará aproximadamente 140 mil pessoas, financiando benefícios para um número maior de cidadãos.