Tarifa social de energia elétrica: entenda o que muda e como vai funcionar
Medida permite gratuidade na conta de luz para famílias de baixa renda e amplia a escolha de fornecedores de energia. A expectativa é que 55 milhões de brasileiros sejam beneficiados pelas novas regras após a aprovação do texto pelo Congresso.
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) assinou no dia 21 a medida provisória (MP) que muda regras do setor elétrico e amplia benefícios na tarifa de energia.
A nova tarifa social oferece:
- Gratuidade para famílias do Cadastro Único (CadÚnico) que consomem até 80 kWh/mês;
- Descontos para outras faixas de consumo.
A MP será publicada no Diário Oficial da União e entra em vigor em 45 dias. Câmara e Senado têm 120 dias para aprová-la; caso contrário, as mudanças caducam.
Dados do governo indicam que 55 milhões de brasileiros receberão descontos e 60 milhões isenções.
Quem tem direito à tarifa social?
- Famílias do CadÚnico com renda até meio salário mínimo per capita;
- Pessoas com deficiência ou idosos no Benefício de Prestação Continuada (BPC);
- Famílias indígenas e quilombolas do CadÚnico.
Como funciona actualmente? Apenas indígenas e quilombolas têm gratuidade. Famílias de baixa renda no CadÚnico recebem até 65% de desconto.
Impacto da medida: Estimativas de 17 milhões de famílias beneficiadas, totalizando 60 milhões de pessoas. O custo da isenção é de R$ 3,6 bilhões/ano.
Diferença entre isenção e desconto:
- Isenção: Gratuidade para consumo até 80 kWh;
- Desconto: Abatimento até 120 kWh para famílias com renda entre meio e um salário mínimo.
A MP também permite que todos os consumidores escolham seu fornecedor de energia. O “mercado livre” será expandido a:
- Agosto de 2026: Indústrias e comércio;
- Dezembro de 2027: Demais consumidores.
Propostas para equilibrar o setor:
- Inclusão de consumidores livres na base de usinas Angra 1 e 2;
- Rateio mais justo dos encargos da CDE;
- Limitação da autoprodução e descontos de uso da rede.