Suprema Corte dos EUA decide a favor de mulher hétero que alega ter sido discriminada no trabalho
Suprema Corte reavalia critérios de discriminação no trabalho, garantindo que membros de grupos majoritários também possam reivindicar direitos. Decisão pode impactar futuras reivindicações trabalhistas em um contexto de crescente debate sobre diversidade e inclusão.
A Suprema Corte dos EUA decidiu, por unanimidade, a favor de uma mulher heterossexual que alegou discriminação no trabalho por pertencer a um grupo majoritário.
A corte reverteu a decisão de um tribunal de apelações que exigia provas adicionais para comprovar a discriminação.
A decisão acontece dois anos após o derrubamento de programas de admissão que consideravam raça, em um contexto de esforços do governo de Donald Trump para eliminar programas de diversidade.
A ministra Ketanji Brown Jackson afirmou que os padrões de prova para discriminação não variam com base na maioria ou minoria dos grupos.
O caso é de Marlean Ames, que trabalhou no Departamento de Serviços Juvenis de Ohio. Após dez anos, ela foi promovida a administradora, mas em 2019 teve seu pedido de promoção negado em favor de uma mulher gay.
Após a negativa, Ames foi rebaixada e teve redução de salário, sendo substituída por um homem gay com menos tempo de serviço.
Ela processou a instituição com base na lei federal de direitos civis, que proíbe discriminação no trabalho. A lei, de 1964, não faz distinções sobre grupos majoritários.
Tribunais inferiores decidiram contra Ames, exigindo que apresentasse “circunstâncias de fundo” que sustentassem sua alegação. O tribunal de apelações argumentou que Ames não apresentou prova suficiente de discriminação.
No tribunal de primeira instância, Ames alegou que seus supervisores eram heterossexuais, mas afirmou que um supervisor gay também esteve envolvido. O tribunal de apelações decidiu que ela perdeu essa argumentação por não a ter apresentado antes.