HOME FEEDBACK

Suprema Corte da Itália decide que não há limite geracional para cidadania; caso não se aplica a nova lei

Corte Constitucional da Itália reafirma que não existem limites para a cidadania por descendência, enquanto nova lei restringe a transmissão da cidadania a apenas duas gerações. A decisão se aplica a processos antigos, sem impactar a legislação recente que limita o acesso à cidadania.

Corte Constitucional da Itália decidiu, em 31 de agosto de 2023, que não pode impor limites de gerações para a aquisição de cidadania italiana por descendência.

A decisão responde a pedidos de tribunais de Bolonha, Roma, Milão e Florença sobre a Lei da Cidadania de 1992, que não estipula limites geracionais.

Os questionamentos foram considerados inadmissíveis, e a medida se aplica apenas a processos já em andamento antes da nova lei, promulgação em 28 de março.

A Corte também recusou-se a analisar a nova lei que restringe a cidadania a duas gerações. O comunicado enfatiza que a decisão não contesta a prerrogativa legislativa sobre a aquisição de cidadania.

A nova lei, aprovada com 137 votos a favor e 83 contra, muda a transmissão por direito de sangue, eliminando a necessidade de que um ascendente tenha nascido na Itália. Isso pode excluir candidatos com dupla cidadania, como a brasileira.

Além disso, um filho poderá ser considerado cidadão italiano se um genitor residiu na Itália por pelo menos dois anos antes do nascimento. O governo argumenta que a medida visa coibir exageros de pedidos por descendentes sem vínculos atuais com a Itália.

Leia mais em folha