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STJ nega tempo especial do INSS quando EPI for considerado eficaz

Decisão do STJ impacta trabalhadores expostos a condições especiais, limitando o direito ao tempo especial de contribuição. A tese aprovada enfraquece a eficácia dos EPIs como justificativa para a concessão de aposentadoria especial.

Decisão do STJ sobre tempo especial do INSS

O STJ (Superior Tribunal de Justiça) decidiu que não há direito ao tempo especial do INSS se o uso do EPI (Equipamento de Proteção Individual) for considerado eficaz.

De acordo com a tese aprovada, a informação no PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) sobre a eficácia do EPI geralmente descaracteriza o tempo especial, exceto em hipóteses excepcionais, como exposição a ruídos e agentes cancerígenos.

A advogada Adriane Bramante, que defendeu trabalhadores, destacou dados da OMS mostrando que 472 mil trabalhadores morreram por câncer relacionado ao trabalho em 2018. Ela criticou que empresas muitas vezes afirmam que o EPI é eficaz sem seguir as normas legais.

A ministra Maria Thereza de Assis Moura ressaltou que, em casos de dúvida sobre a eficácia do EPI, o tempo especial deve ser concedido, mas o ônus da prova cabe ao trabalhador.

A Abat (Associação Brasileira de Advocacia Tributária) apoiou a decisão, argumentando que se o EPI é eficaz, o trabalhador não tem direito à aposentadoria especial, e o empregador não arcará com alíquotas maiores de RAT (Risco Ambiental de Trabalho).

A decisão também afirma que se houver dúvidas na avaliação pericial sobre a eficácia do EPI, a conclusão deve favorecer o trabalhador.

O tempo especial garante uma aposentadoria mais rápida a segurados expostos a condições prejudiciais à saúde, permitindo conversão do tempo especial em comum. Após a reforma da Previdência de 2019, novas regras foram estabelecidas.

Adriane acredita que o acórdão será alvo de recursos e que o INSS pode levar o caso ao STF para julgamento conjunto com outros temas do benefício especial.

Como se trata de recurso repetitivo, a decisão vale para todos os casos semelhantes no país, aguardando reconhecimento de repercussão geral no STF.

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