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STJ abre brecha para contestar tributo de incentivos fiscais; varejistas podem ganhar

Decisão do STJ reabre debate sobre a tributação de incentivos fiscais estaduais, levantando preocupações sobre a inclusão desses benefícios na base de cálculo do IRPJ e CSLL. A nova legislação, que altera as regras vigentes, promete impactar os lucros projetados de várias empresas no Brasil.

Decisão do STJ reinicia disputa sobre tributação de incentivos fiscais no Brasil.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) julgou favoravelmente uma empresa que utiliza créditos presumidos de ICMS, mesmo após a promulgação da Lei 14.789/2023, conhecida como MP das subvenções.

A nova lei, sancionada em dezembro de 2023, exige que os incentivos fiscais estaduais compõem a base de cálculo do IRPJ e da CSLL. Ela também permite que empresas solicitem um crédito tributário federal de até 25% do valor do benefício estadual.

Analistas do Itaú BBA afirmam que a decisão reabre espaço para interpretações divergentes, elevando a confiança no mercado sobre a validade da dedução dos créditos presumidos.

Estudos indicam que, se a exclusão voltar a ser permitida, empresas como Grupo Mateus e RD Saúde teriam ganhos relevantes em lucros projetados para 2026:

  • Grupo Mateus: aumento de 23%, chegando a R$ 2,2 bilhões.
  • RD Saúde: acréscimo de 11%, totalizando R$ 1,4 bilhão.
  • Vivara: elevação de 10%, alcançando R$ 749 milhões.
  • Azzas: crescimento de 4%, com lucros de R$ 917 milhões.
  • Lojas Renner: aumento de 4%, chegando a R$ 1,6 bilhão.

Apesar disso, muitas empresas ainda utilizam os créditos presumidos, mas analistas já desconsideram esse impacto nas projeções, mantendo uma postura cautelosa.

A discussão sobre a tributação de incentivos estaduais é antiga. Em 2017, o STJ já havia permitindo a exclusão dos créditos sem violar a legislação.

A nova legislação gerou incertezas, e a decisão do STJ vai contra o espírito da nova lei, proporcionando um novo argumento para as empresas nos tribunais.

Em fevereiro de 2024, o mercado começou a ajustar projeções após a nova legislação, que eliminou distinções nos benefícios do ICMS.

Em março, a Confederação Nacional da Indústria (CNI) ingressou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade no STF, alegando que a lei viola o pacto federativo, interferindo na política fiscal dos estados.

Esse debate destaca a tensão entre a busca por aumento da arrecadação federal e a autonomia fiscal dos estados.

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