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STF valida lei que cassa registro de empresas por trabalho escravo

Supremo Tribunal Federal mantém lei paulista que pune empresas que utilizam trabalho análogo à escravidão. Ministros ajustaram a norma para exigir comprovação de responsabilidade dos empresários antes da cassação da inscrição no cadastro de ICMS.

STF valida lei paulista contra trabalho análogo à escravidão

Nesta 4ª feira (9.abr.2025), o Supremo Tribunal Federal (STF) validou a lei 14.946/2013 do Estado de São Paulo, que cassa a inscrição no cadastro do ICMS de empresas que usem trabalho análogo à escravidão.

O julgamento ocorreu com 9 votos a 1, com ministros afirmando a necessidade de comprovar o conhecimento da irregularidade por parte do empresário. O texto da norma recebeu alterações, estabelecendo um prazo máximo de 10 anos para sanções.

O julgamento foi suspenso após um pedido de vista do ministro Gilmar Mendes, que se juntou à maioria, com exceção do ministro Dias Toffoli.

A ação foi proposta pela Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), que contestou a responsabilização de empresas por ações de terceiros e a suposta invasão da competência da União. No entanto, os ministros decidiram que a punição está sujeita a uma fiscalização federal.

  • A lei prevê que empresas que utilizarem trabalho escravo tenham suas inscrições no cadastro do ICMS cassadas.
  • Estabelecimentos serão punidos caso haja condutas de trabalho análogo à escravidão durante a fabricação de produtos.
  • É necessário um procedimento fiscalizatório para comprovar dolo ou culpa e assegurar o contraditório e ampla defesa.

Os ministros ressaltaram que São Paulo agiu dentro de suas competências para combater o trabalho escravo, e que a União também tem o poder de fiscalizar essa prática. O procedimento estadual poderá ser instaurado após a identificação de trabalho escravo pelos órgãos federais.

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