STF tem maioria para permitir mais 2 anos de novas adesões a acordo por perdas de planos econômicos
STF amplia prazo para compensação de perdas de planos econômicos e reafirma sua constitucionalidade. Decisão facilita a adesão de poupadores ao acordo homologado em 2018, visando ajustar os danos financeiros causados nos anos 1980 e 1990.
STF amplia prazo para acordo sobre perdas de planos econômicos
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta sexta-feira, ampliar em dois anos o prazo para adesão a acordos que compensam perdas dos planos econômicos dos anos 1980 e 1990.
Os ministros também consideraram constitucionais os planos conhecidos como Bresser (1987), Verão (1989), Collor 1 (1990) e Collor 2 (1991), discutindo o direito à reposição de perdas inflacionárias.
O relator, ministro Cristiano Zanin, foi acompanhado por seis ministros que votaram pela constitucionalidade e prorrogação do prazo.
A ação foi apresentada pela Confederação Nacional do Sistema Financeiro (Consif) em 2009, pedindo a suspensão de decisões sobre a reposição.
Em 2018, o STF homologou um acordo que previa indenizações em troca da retirada de ações judiciais. O acordo abrangeu perdas de 326.188 acordos, totalizando mais de R$ 5 bilhões até fevereiro deste ano.
Zanin destacou que, apesar das consequências negativas para os poupadores, os planos são constitucionais e que os efeitos danosos devem ser corrigidos através do acordo. Ele ressaltou a importância de manter a possibilidade de novas adesões, abrindo um prazo de 24 meses para isso.