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STF tem maioria para permitir mais 2 anos de novas adesões a acordo por perdas de planos econômicos

STF amplia prazo para compensação de perdas de planos econômicos e reafirma sua constitucionalidade. Decisão facilita a adesão de poupadores ao acordo homologado em 2018, visando ajustar os danos financeiros causados nos anos 1980 e 1990.

STF amplia prazo para acordo sobre perdas de planos econômicos

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta sexta-feira, ampliar em dois anos o prazo para adesão a acordos que compensam perdas dos planos econômicos dos anos 1980 e 1990.

Os ministros também consideraram constitucionais os planos conhecidos como Bresser (1987), Verão (1989), Collor 1 (1990) e Collor 2 (1991), discutindo o direito à reposição de perdas inflacionárias.

O relator, ministro Cristiano Zanin, foi acompanhado por seis ministros que votaram pela constitucionalidade e prorrogação do prazo.

A ação foi apresentada pela Confederação Nacional do Sistema Financeiro (Consif) em 2009, pedindo a suspensão de decisões sobre a reposição.

Em 2018, o STF homologou um acordo que previa indenizações em troca da retirada de ações judiciais. O acordo abrangeu perdas de 326.188 acordos, totalizando mais de R$ 5 bilhões até fevereiro deste ano.

Zanin destacou que, apesar das consequências negativas para os poupadores, os planos são constitucionais e que os efeitos danosos devem ser corrigidos através do acordo. Ele ressaltou a importância de manter a possibilidade de novas adesões, abrindo um prazo de 24 meses para isso.

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