HOME FEEDBACK

STF suspende julgamento sobre tributos em remessas ao exterior

STF suspende julgamento sobre a aplicação da Cide em remessas para pesquisa e tecnologia. A discussão poderá impactar mais de R$ 19 bilhões em arrecadação federal, com posições divergentes entre os ministros.

STF suspende julgamento sobre a Cide (Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico) referente a remessas de pagamentos para pesquisa e tecnologia ao exterior.

Na quinta-feira (29.mai.2025), o julgamento ficou 1 a 1, com votos dos ministros Luiz Fux e Flávio Dino. Fux votou para taxar apenas contratos de desenvolvimento de tecnologia, enquanto Dino divergiu, mantendo a Cide em outros contratos.

Os ministros avaliarão a validade da Cide em contratos como royalties, licenças de uso, e serviços técnicos. Fux enfatizou que a Cide deve ser uma ferramenta de desenvolvimento nacional, enquanto Dino deseja ampliar sua aplicação.

O presidente da Corte, Roberto Barroso, pode marcar a continuação do julgamento para a próxima quarta ou quinta-feira (4 ou 5.jun).

A Cide foi criada pela lei 10.168 de 2000, com o intuito de financiar programas de pesquisa científica. No entanto, empresas argumentam que a cobrança deve ser limitada a contratos efetivos de fornecimento de tecnologia.

O impacto financeiro da decisão pode ser significativo, com estimativa de R$ 19,6 bilhões se a lei for declarada inconstitucional. Atualmente, a Cide arrecada R$ 4 bilhões anuais.

A Scania contestou no STF uma cobrança do TRF-3 pela Cide em um contrato de colaboração entre sua filial no Brasil e a sede na Suécia. A empresa defende que a taxação fere o princípio da igualdade, tratando pagadores de forma desigual.

Leia mais em poder360