STF retoma julgamento sobre responsabilização das redes sociais
STF avalia possíveis mudanças na responsabilização de plataformas digitais por conteúdos de usuários. Julgamento inclui discussões sobre a constitucionalidade de artigos do Marco Civil da Internet e a necessidade de ações legislativas.
STF retoma julgamento sobre responsabilidade de plataformas digitais
O Supremo Tribunal Federal (STF) reiniciou o julgamento sobre a responsabilidade das plataformas digitais por conteúdos postados por usuários, com o ministro André Mendonça concluindo seu voto nesta quinta-feira (5).
O STF analisa duas ações:
- Relatoria de Dias Toffoli: Discute a constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet, que só permite punição civil às redes sociais sob descumprimento de decisão judicial. O caso concreto envolve um perfil falso no Facebook.
- Relatoria de Luiz Fux: Trata da responsabilidade de provedores de aplicativos e redes por publicações de terceiros, dependendo de uma decisão que obrigou o Google a remover uma comunidade do Orkut.
Mendonça, em seu voto, divergiu de colegas e defendeu que o Legislativo deve ser quem trata o tema. Ele ressaltou a dificuldade em distinguir notícias falsas de verdadeiras, afirmando que “mentir não é crime”.
Até o momento, há três votos:
- Toffoli: Propõe adotar a sistemática do artigo 21, que responsabiliza plataformas sem a necessidade de notificação, expandindo a lista de conteúdos puníveis.
- Fux: Votou de forma semelhante, sugerindo monitoramento ativo de conteúdos antidemocráticos.
- Barroso: Apoiou a manutenção do artigo 19 e sugeriu um "dever de cuidado" para plataformas, sem aprovação de lista de conteúdos.
A Meta (Facebook) e o Google manifestaram preocupação com a ampliação da responsabilização, defendendo decisões que evitem insegurança jurídica e remoção excessiva de conteúdos.
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