STF rejeita recurso na revisão do FGTS e mantém nova fórmula de remuneração das contas
STF mantém correção do FGTS com base na inflação, mas nega efeitos retroativos. A decisão não permite a recomposição de perdas passadas, limitando as alterações para o futuro.
STF rejeita recurso sobre correção do FGTS
Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitaram, por unanimidade, um recurso que buscava a recomposição de perdas do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço). A decisão ocorreu na ADI 5.090, que alterou a forma de correção das contas.
Em junho de 2024, a corte definiu que o trabalhador deve receber, no mínimo, a reposição da inflação medida pelo IPCA. O recurso pedia correção retroativa a cinco anos, mas o STF manteve que a correção terá efeitos apenas futuros.
O ministro Flávio Dino e seus colegas afirmaram que o pedido do partido Solidariedade tentava rediscutir a decisão, o que não é permitido pelos embargos de declaração. O julgamento foi oficializado em 4 de março.
O advogado Rômulo Saraiva destacou que, apesar de caberem novos recursos, a decisão deve encerrar a discussão judicial. O Solidariedade queria que o STF considerasse inconstitucional a TR (Taxa Referencial), mas os ministros decidiram apenas sobre a remuneração do FGTS.
O pedido incluía a retroatividade da correção, especialmente para os que entraram com ações judiciais, mas o STF reafirmou que essa questão cabe ao Conselho Curador do FGTS.
O ministro Flávio Dino citou que a atuação do conselho deve ser respeitada na gestão do fundo. O STF também mencionou que enquanto não houver trânsito em julgado, ainda cabem recursos na questão.
A ADI 5.090 foi apresentada em 2014 e visava substituir a TR por um índice de inflação, mas a taxa permaneceu devido a seu uso em financiamentos imobiliários.
Em 2024, a Caixa Econômica Federal distribuiu R$ 15,2 bilhões de lucro do FGTS a mais de 130 milhões de trabalhadores.