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STF limita duração de diretórios provisórios de partidos a quatro anos

Supremo determina limites para diretórios provisórios de partidos políticos. Medida visa garantir a democracia interna e a participação dos filiados em eleições.

Decisão do STF determina que diretórios provisórios de partidos políticos só podem durar até quatro anos.

A Corte proíbe prorrogações ou substituições de órgãos temporários. Se não houver eleições periódicas, o repasse de fundos partidário e eleitoral pode ser suspenso.

A ação foi proposta pela Procuradoria-Geral da República (PGR), que contestou a reforma política de 2017, que permitia às legendas definir a duração de seus órgãos provisórios.

A PGR argumentou que a medida restringe a participação de filiados e a atuação nacional dos partidos, além de permitir a concentração de poder nos diretórios.

O relator, ministro Luiz Fux, afirmou que a autonomia dos partidos deve ter limites constitucionais, destacando que a duração indeterminada prejudica a democracia partidária.

Gilmar Mendes ressaltou que o poder não pode ser exercido por tempo indeterminado. Alexandre de Moraes apontou que a autonomia ilimitada transforma presidentes em “donos” dos partidos.

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