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STF julga regra sobre distância mínima entre torres de celular

Ministro Flávio Dino restabelece regra de distanciamento mínimo entre torres de telecomunicações. A decisão é resultado de uma ação que questiona a revogação da lei de 2009, considerada importante para o ordenamento urbano e eficiência dos serviços.

STF retoma julgamento da ADI 7708 sobre o compartilhamento de torres de telecomunicações.

A ação foi proposta pela Abrintel e contesta a revogação da lei que exigia que operadoras compartilhassem torres em um raio de 500 metros. O ministro Flávio Dino concedeu liminar restabelecendo a obrigatoriedade.

Em 2009, a Lei 11.934 foi sancionada para evitar a poluição visual das torres. Em 2021, o governo Bolsonaro revogou essa lei, resultando em ações críticas e a entrada da Abrintel com a ADI 7708.

O placar atual é de 4 a 2 contra a revogação. O ministro Luís Roberto Barroso lidera a divergência, defendendo a constitucionalidade da revogação.

A disputa reflete no setor de telecomunicações, com Conexis, representando operadoras, defendendo a eliminação do espaçamento mínimo, argumentando que isso aumentou a competição e reduziu os preços.

O presidente da Abrintel, Luciano Stutz, alerta que a liminar é vital para a organização urbana e pode atrasar a expansão do 5G. Ele destaca o desperdício financeiro e ambiental ao construir torres desnecessárias.

Stutz também critica a alegação das operadoras sobre a construção de torres, afirmando que muitas antenas podem ser instaladas em locais alternativos.

Os próximos passos no julgamento seguem em aberto, com o ministro Alexandre de Moraes ainda sem voto.

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