STF julga recurso de ‘Débora do Batom’ contra condenação por atos golpistas
Defesa de Débora Rodrigues recorre da condenação de 14 anos e argumenta que sua confissão não foi considerada na pena. A análise do recurso acontece no plenário virtual do STF e pode levar uma semana para ser concluída.
A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) está julgando, a partir desta sexta-feira, o recurso da defesa de Débora Rodrigues dos Santos, condenada pelos atos golpistas de 8 de janeiro.
A condenação foi de 14 anos, e seus advogados argumentam que a confissão de Débora não foi considerada na definição da pena.
Débora ficou conhecida por pichar “perdeu, mané” na estátua “A Justiça”, em frente ao STF.
A análise acontece no plenário virtual do Supremo e pode ser concluída até a próxima sexta-feira. Os ministros discutem os embargos de declaração, um recurso para esclarecer contradições na sentença.
Ela foi denunciada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) por cinco crimes, incluindo associação criminosa e golpe de Estado.
No julgamento anterior, os cinco ministros votaram pela condenação, com penas variadas:
- 14 anos - Alexandre de Moraes, Flávio Dino e Cármen Lúcia
- 11 anos - Cristiana Zanin
- 1 ano e 6 meses - Luiz Fux
A defesa apontou que o STF não aplicou a atenuante de confissão, prevista na legislação. Débora pediu desculpas em uma carta a Moraes, afirmando desconhecer o significado da estátua.
Os advogados também solicitaram que ela inicie o cumprimento da pena em regime semiaberto e levantaram questões técnicas sobre o cumprimento da pena e a restituição do celular.
Débora esteve presa preventivamente por cerca de dois anos e, em março, ganhou direito à prisão domiciliar, gerando críticas sobre o peso da pena.
Durante o julgamento, Luiz Fux pediu vista e, após retomar o caso, divergiu ao condená-la apenas por deterioração de patrimônio.