STF forma maioria para rejeitar recurso de ‘Débora do Batom’
Supremo Tribunal Federal confirma condenação de Débora do Batom a 14 anos de prisão por atos golpistas. A defesa tenta reduzir a pena alegando falta de consideração da confissão como atenuante.
A Primeira Turma do STF rejeitou o recurso da defesa de Débora Rodrigues dos Santos, conhecida como “Débora do Batom”, contra sua condenação a 14 anos de prisão por atos golpistas em 8 de janeiro.
A cabeleireira se destacou por pichar a estátua “A Justiça” em frente ao STF. O placar atual é de 3 a 0, com os votos dos ministros Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia e Cristiano Zanin. Faltam os votos de Flávio Dino e Luiz Fux.
No recurso, a defesa argumentou que a confissão de Débora não foi considerada para a pena. Moraes confirmou a robustez das provas que garantiram a condenação.
Débora foi denunciada por cinco crimes, incluindo golpe de Estado e dano qualificado. O julgamento acontece no plenário virtual do STF e pode se estender até sexta-feira.
Em votação anterior, as penas propostas variaram: 14 anos (Moraes), 11 anos (Zanin), e 1 ano e 6 meses (Fux). A defesa criticou a não aplicação da atenuante pela confissão na definição da pena.
Após ser presa, Débora escreveu uma carta de desculpas a Moraes, alegando falta de conhecimento sobre a importância da obra. Os advogados pedem que comece o cumprimento da pena em regime semiaberto e questionam questões técnicas sobre a fiscalização da pena e a restituição do celular.
Ela ficou presa preventivamente por cerca de dois anos e, em março, passou para prisão domiciliar. Durante o processo, Fux pediu vista e apresentou uma divergência, condenando apenas por deterioração de patrimônio.