STF forma maioria para excluir verbas do Judiciário do limite do arcabouço fiscal
STF autoriza exclusão das receitas do Judiciário do limite fiscal, garantindo maior autonomia financeira ao Poder. Decisão, que já conta com maioria, visa permitir ao Judiciário a gestão de seus próprios recursos sem as restrições impostas pelo novo arcabouço fiscal.
STF forma maioria para excluir verbas do Poder Judiciário do limite de despesas da União no novo arcabouço fiscal.
As receitas dos tribunais, provenientes de contratos, convênios, custas processuais e emolumentos, não estarão mais sujeitas à restrição.
Atualmente, o processo conta com seis votos a zero a favor da autorização para que o Judiciário gaste mais. O ministro relator, Alexandre de Moraes, recebeu apoio dos ministros Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Cristiano Zanin e Gilmar Mendes.
Os demais ministros têm até sexta-feira (11) para depositar seus votos. A maioria já é favorável ao pedido da AMB (Associação dos Magistrados Brasileiros).
A decisão refutou os argumentos do Congresso e do Executivo sobre a constitucionalidade da limitação das despesas do Judiciário, com foco em economia de recursos públicos.
Para o Senado, incluir as verbas do Judiciário no limite fiscal é essencial para a isonomia entre os Poderes.
O novo arcabouço fiscal, criado pelo governo Lula (PT), visa controlar despesas e acabar com déficits primários no médio prazo.
A Presidência da República e a AGU (Advocacia-Geral da União) consideram o pedido da AMB juridicamente inviável e afirmam que a limitação se relaciona com a estabilidade macroeconômica.
A PGR (Procuradoria-Geral da República) se manifestou a favor da inconstitucionalidade da norma e da exclusão das verbas do Judiciário, defendendo a autonomia financeira do setor.
Alexandre de Moraes, ao votar, afirmou que a autonomia orçamentária entre os Poderes é um princípio basilar da democracia. As receitas repassadas pela União ao Judiciário continuarão a ser reguladas pelo arcabouço fiscal, com crescimento limitado a 2,5% ao ano acima da inflação.