STF: Dino vota a favor da responsabilização das big techs por conteúdos de terceiros
Ministro do STF defende que plataformas devem retirar conteúdos criminosos após notificação do usuário. Ele propõe exceções para perfis anônimos e situações de falha sistemática na remoção de postagens perigosas.
Ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou contra a exigência de ordem judicial para a remoção de conteúdos criminosos publicados por usuários.
A Corte analisa a validade do artigo 19 do Marco Civil da Internet, que isenta plataformas digitais de responsabilidade por conteúdos de usuários. Dino acredita que o artigo deve aplicar-se apenas a postagens com ofensas e crimes contra a honra.
Segundo seu voto, a regra deve ser a remoção do conteúdo após notificação do usuário, com responsabilidade civil para a plataforma se não agir. Esta regra já está prevista no artigo 21 do Marco Civil.
Dino também destacou situações de responsabilidade civil sem notificação:
- Postagens de perfis anônimos (falsos e robôs)
- Ilicitudes em anúncios pagos e postagens patrocinadas
As plataformas também poderão ser responsabilizadas por falhas sistêmicas ao não remover conteúdos relacionados a:
- Crimes contra crianças e adolescentes
- Instigação ao suicídio
- Crime de terrorismo
- Apologia a crimes contra o Estado Democrático de Direito
Dino enfatizou que postagens isoladas não levariam à responsabilização das plataformas, que só ocorrerá se houver falha sistêmica. Seu voto está alinhado com o presidente do STF, Luís Roberto Barroso.
Outros dois ministros (Dias Toffoli e Luiz Fux) apoiaram a derrubada completa do artigo 19, enquanto André Mendonça defendeu sua manutenção.