STF define que diretórios partidários provisórios podem durar 4 anos
Decisão do STF limita duração de diretórios provisórios de partidos a 4 anos. A medida visa garantir a alternância de poder e a democracia intrapartidária, evitando a concentração de poder nas mãos de líderes locais.
STF determina duração máxima de diretórios provisórios de partidos
Na quarta-feira (28.mai.2025), o STF decidiu que os diretórios provisórios de partidos podem durar até 4 anos. Após esse período, devem se tornar permanentes; caso contrário, os recursos do Fundo Eleitoral e Partidário serão suspensos.
A decisão foi unânime e decorreu de uma ação da PGR que questionava regra da Reforma Política (emenda constitucional 97 de 2017) sobre a duração livre dos diretórios. A decisão entra em vigor com a publicação da ata do julgamento.
A procuradoria argumentou que a liberdade de duração dos diretórios cria concentração de poder nas lideranças locais, geralmente indicadas por líderes nacionais.
O TSE define os diretórios provisórios como representações temporárias que realizam eleições internas. De acordo com a Corte, muitos partidos não têm diretórios permanentes, o que leva as comissões provisórias a promover convenções.
O relator, ministro Luiz Fux, enfatizou que, embora a autonomia partidária seja um direito fundamental, limites são necessários para garantir a alternância de poder e a democracia intrapartidária.
A proposta de Flávio Dino de sanções mais severas, como a proibição de participação eleitoral, foi negada por Fux, que ressaltou a ausência de norma para tal medida.
O decano Gilmar Mendes e o ministro Alexandre de Moraes também apoiaram a fixação do prazo, enfatizando os problemas da permanência excessiva no poder. Moraes destacou que os partidos não têm presidentes, mas donos, que manipulam comissões provisórias.