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STF decidi manter limite para deduzir gastos com educação no IR em R$ 3.561,50

Decisão reafirma limite de dedução com educação no Imposto de Renda e garante arrecadação. Contribuintes devem se preparar para a declaração de 2025, que tem prazo até 30 de maio.

Supremo Tribunal Federal (STF) decide manter teto de dedução de gastos com educação no Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) em R$ 3.561,50.

A maioria dos ministros apoiou o relator, Luiz Fux, que afirmou que esses limites não violam a Constituição brasileira.

O Conselho Federal da OAB questionou os limites, alegando que infringem direitos constitucionais, especialmente o acesso à educação. Fux, no entanto, destacou que a revogação dos limites poderia prejudicar a arrecadação fiscal e a capacidade do governo de garantir a educação pública.

As despesas dedutíveis abrangem diversos níveis educacionais, incluindo:

  • Educação infantil
  • Ensino fundamental
  • Ensino médio
  • Ensino superior
  • Educação profissional

Contudo, cursos complementares, como aulas de idiomas ou música, não são elegíveis.

Os contribuintes devem atentar para o prazo de entrega da declaração do IRPF 2025, referente ao ano-base de 2024, com data limite em 30 de maio.

Publicado por Sarah Paula

Reportagem produzida com auxílio de IA

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