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STF decide que receitas próprias do Judiciário ficam fora do arcabouço fiscal

Decisão da maioria dos ministros do STF confirma que receitas do Judiciário não estão sujeitas ao novo arcabouço fiscal. Julgamento é baseado na natureza específica dessas verbas, permitindo maior liberdade para o crescimento das despesas no setor.

Supremo Tribunal Federal (STF) decide que receitas próprias do Judiciário estão isentas do arcabouço fiscal.

A decisão foi tomada em um julgamento virtual, a partir de uma ação da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), que contestava a inclusão das verbas do Judiciário nas regras fiscais.

Até segunda-feira (7), seis dos onze ministros votaram a favor da tese do relator, Alexandre de Moraes, formando maioria. Os ministros Dias Toffoli, Gilmar Mendes, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso e Cristiano Zanin também acompanharam o voto.

O julgamento seguirá aberto até sexta-feira (11), às 23h59, a menos que algum ministro peça destaque para levá-lo ao plenário físico.

Moraes argumenta que as receitas do Judiciário, como taxas judiciais e custas processuais, têm natureza semelhante a outras exceções do novo regime fiscal, como universidades e empresas públicas.

O arcabouço fiscal, aprovado em 2023, estipula limites de crescimento das despesas públicas entre 0,6% a 2,5% ao ano, atrelados à arrecadação e ao PIB.

A exclusão das receitas do Judiciário pode permitir maior aumento de despesas e afetar as metas fiscais do governo, mas o STF argumenta que essas receitas são específicas e não vinculadas ao orçamento geral da União.

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