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STF decide que políticos que não prestarem contas não poderão registrar candidatura

Candidatos que não prestarem contas eleitorais no prazo ficarão sem certidão de quitação por quatro anos. Decisão do STF reforça a importância da responsabilidade na prestação de contas por parte dos contendedores.

Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, em 21 de setembro, que candidatos com atraso na prestação de contas eleitorais podem ser impedidos de obter a certidão de quitação eleitoral.

A tese aprovada afirma que: “o impedimento à obtenção de certidão de quitação eleitoral até o fim da legislatura, nos casos de contas julgadas como não prestadas, não configura nova hipótese de inelegibilidade”.

A decisão valida uma resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), de 2019, que barra a certidão para candidatos que não cumprirem a obrigação no prazo, afetando-os por até quatro anos.

A certidão é necessária para o registro de candidaturas.

A ação que originou a decisão foi movida pelo PT, que argumentou que a regra é desproporcional por punir políticos que regularizam suas contas posteriormente.

O relator, ministro Alexandre de Moraes, defendeu que a liberdade na prestação de contas incentivaria práticas ilegais, como “caixa dois”.

Além disso, em 2024, o STF já havia estabelecido que a prestação de contas é suficiente para a emissão da certidão, independentemente da aprovação pela Justiça Eleitoral.

Com informações do Estadão Conteúdo

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