STF decide que bets da Loterj só podem atuar no Rio
Supremo Tribunal Federal reafirma a exclusividade dos estados na regulamentação de apostas esportivas. Decisão busca garantir que apostas sejam realizadas estritamente dentro dos limites territoriais do Rio de Janeiro.
Supremo Tribunal Federal (STF) confirma decisão cautelar na Ação Cível Originária (ACO) 3696.
Por unanimidade, os ministros determinaram que a Loteria do Estado do Rio de Janeiro (Loterj) e o Estado do Rio de Janeiro interrompessem a aceitação de apostas esportivas de quota fixa (bets) feitas fora de seu território.
O julgamento ocorreu na sessão virtual encerrada em 28.02.2025.
O Edital de Credenciamento 1/2023, inicialmente, seguia a norma federal e exigia que as empresas tivessem sistema de geolocalização para garantir apostas apenas no Rio de Janeiro e bloquear acessos fora dos limites estaduais.
Após 3 meses, o edital foi alterado, passando a exigir apenas uma declaração do apostador de que as apostas seriam feitas dentro do Estado.
No voto, o ministro André Mendonça argumentou que os Estados têm competência para explorar atividades lotéricas exclusivamente em seus territórios, enquanto apenas a União pode regulamentar serviços que extrapolem esses limites.
Mendonça considerou que o edital da Loterj gerava uma “ficção sobre os limites territoriais alargados do Rio de Janeiro”.
Com informações da Agência STF.