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Servidores criticam portaria sobre temporários do CNU: 'É reforma administrativa sem mudar Constituição'

Entidades criticam a portaria do MGI que autoriza contratações temporárias de aprovados em concurso, afirmando que a medida fere princípios de excepcionalidade e desvia do necessário dialogo com os servidores. O governo defende a ação como uma modernização da gestão pública, mas enfrenta acusações de promover uma contrarreforma administrativa por meio de atos infralegais.

Entidades de servidores públicos criticam a implementação de uma "reforma administrativa" pelo governo através de atos infralegais, sem discussões legislativas.

As críticas se concentram em uma portaria do MGI (Ministério da Gestão e Inovação) que, desde junho, autoriza a contratação temporária de candidatos que estão na lista de espera do CNU (Concurso Público Nacional Unificado).

A portaria, assinada pela Ministra Esther Dweck, visa utilizar candidatos não aprovados em vagas imediatas para atender a necessidades de "excepcional interesse público".

O MGI afirma que a medida é um avanço na modernização da gestão pública e gera economia de recursos.

Robson Barbosa, advogado, alerta que o uso de temporários para cargos complexos é problemático e pode prejudicar o tempo de contribuição para aposentadoria.

Rudinei Marques, do Fonacate, considera a portaria um "absurdo", argumentando que não se trata de uma efetiva situação excepcional e que deveria haver convocação de aprovados em concurso.

Viviane Peres, do Fonasefe, vê a medida como parte de uma "contrarreforma infralegal", sem diálogo com sindicatos, e defende a estabilidade dos servidores.

O MGI, por sua vez, reafirma que a portaria não substitui o provimento de cargos efetivos e que as contratações temporais seguem critérios específicos, requerendo justificativas formais.

Janus Pablo Macedo, do Anffa Sindical, aponta que contratos temporários de veterinários, por exemplo, podem comprometer a segurança alimentar do país.

Ele defende a nomeação de efetivos, argumentando que traz benefícios a longo prazo, apesar do custo inicial.

O MGI conclui que a convocação temporária não altera a classificação dos candidatos na lista de espera.

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