Senado aprova pacto que valida acordos internacionais por mediação
A ratificação da Convenção de Cingapura pelo Senado brasileiro garante a validade internacional de acordos de mediação, conferindo-lhes efeito equivalente a sentenças judiciais. A medida visa facilitar a execução de sentenças entre empresas de diferentes países, promovendo uma maior segurança jurídica nas transações comerciais.
Senado aprova Convenção de Cingapura para permitir que empresas brasileiras executem acordos internacionais de mediação. O Decreto Legislativo 181 foi publicado em 7 de julho de 2025 e enviado à Casa Civil para promulgação.
Agora, os acordos possuem status de título executivo, com força de sentença judicial. Isso possibilita a penhora de bens sem depender dos tribunais locais.
A convenção tem 58 países signatários, dos quais 18 já foram ratificados. O Brasil assinar o documento em junho de 2021.
Importante ressaltar que o tratado não abrange questões de:
- Consumo
- Trabalhistas
- Direito de família
- Sucessões
- Acordos com participação estatal
Para reconhecimento, o acordo deve ser celebrado entre partes de diferentes países e atender aos requisitos do documento.
O processo legislativo durou 4 anos. O relator, senador Esperidião Amin (PP-SC), afirmou que a convenção está alinhada ao Código de Processo Civil, incentivando soluções consensuais.