Saiba como votaram os ministros na responsabilização das redes
STF analisa responsabilidade das redes sociais sobre conteúdos ilícitos. Ministro André Mendonça defende a manutenção do artigo 19, enquanto outros colegas divergem sobre a necessidade de ordem judicial para responsabilização.
STF retoma julgamento sobre responsabilização de redes sociais
O Supremo Tribunal Federal (STF) reiniciou o julgamento sobre a responsabilização das redes sociais pelo conteúdo ilícito publicado por usuários. A análise foca no artigo 19 do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014), que limita a responsabilidade das plataformas a situações em que não cumpram decisões judiciais para remoção de conteúdo.
O ministro André Mendonça votou por manter a integralidade do artigo 19, divergindo dos colegas. O julgamento será continuado na próxima 4ª feira (11.jun), com expectativa de resultado para junho.
Placar do julgamento até agora:
- Dias Toffoli: Votou pela invalidade do artigo 19, afirmando que as redes sociais devem remover conteúdo com base em comunicação de ofendidos, em crimes relevantes.
- Luiz Fux: Acompanhou Toffoli, argumentando que as plataformas devem agir mesmo cientes de conteúdos ilícitos, com monitoramento ativo de publicações nocivas.
- Roberto Barroso: Divergiu parcialmente, avaliando que as plataformas devem ser responsabilizadas quando não agirem em relação a ordens judiciais, além de comunicações diretas de ofendidos.
- André Mendonça: Votou para manter o artigo 19, rejeitando a responsabilidade das plataformas sem ordem judicial e defendendo a responsabilização do autor da publicação.
O julgamento buscará esclarecer como as redes sociais devem agir diante de conteúdos ilegais. O artigo 19 define que a responsabilização só ocorre após decisão judicial para remoção. Há dois recursos em análise, um do Google e outro do Facebook.
Questões permanecem sem resposta, como a forma de responsabilização e procedimentos de exclusão de postagens em plataformas como Facebook e Instagram.