Rubinho Nunes fica inelegível por divulgar laudo falso de Marçal contra Boulos
Vereador Rubinho Nunes é punido por disseminar laudo médico falso e se torna inelegível por oito anos. A decisão ressalta a gravidade da violação à legislação eleitoral em um momento crucial da campanha.
Justiça Eleitoral de São Paulo cassou o mandato do vereador Rubinho Nunes (União) e o declarou inelegível por oito anos.
A decisão ocorreu após Rubinho compartilhar um laudo médico falso sobre o candidato Guilherme Boulos (PSOL), divulgado por Pablo Marçal (PRTB), durante a campanha para a Prefeitura em 2024.
O laudo, que atribuía a Boulos um suposto tratamento por uso de drogas, foi comprovado falso por perícia e gerou uma ação movida por Leonardo dos Reis Adorno Becker, candidato a vereador pela Federação PSOL-Rede.
O juiz Antonio Maria Patiño Zorz destacou que a publicação violou a legislação eleitoral e configurou propaganda negativa baseada em informações inverídicas. Segundo ele, houve descumprimento do dever de diligência em um momento decisivo da campanha.
A defesa de Rubinho argumentou que o laudo foi compartilhado por engano e removido em 26 minutos, alegando impacto irrelevante nas eleições, já que Boulos avançou para o segundo turno.
O juiz, porém, rejeitou os argumentos, evidenciando que a postagem teve alcance significativo e afetou a integridade do pleito. Ele afirmou que não se pode usar redes sociais para disseminar informações falsas visando obter visibilidade eleitoral.
A sentença enfatizou que a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) busca proteger a estabilidade do processo democrático, e que a conduta de Rubinho se qualifica como parte de uma operação comunicacional sistemática. Além da cassação, a inelegibilidade por oito anos foi imposta.
A decisão, ainda em primeira instância, cabe recurso ao Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo e ao Tribunal Superior Eleitoral.