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Risco sacado: o que é e por que o STF excluiu da cobrança do IOF

Decisão do STF reafirma a validade do decreto que elevou o IOF, mas exclui o risco sacado da tributação. Avaliações indicam que a medida pode resultar em perdas significativas para o governo nos próximos anos.

Decisão do STF sobre o IOF

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu manter a maioria do decreto que elevou o IOF, exceto para o risco sacado, que não se considera empréstimo ou financiamento.

O risco sacado ocorre quando uma empresa credora vende ao banco o direito de receber um pagamento futuro, e o banco antecipa o valor.

Moraes reforça que essas operações “observam dinâmica diversa” e que tributar o risco sacado via IOF requer uma lei específica, não podendo ser feito por decreto.

Com a exclusão do IOF sobre o risco sacado, o Ministério da Fazenda estima uma perda de R$ 450 milhões em 2025 e R$ 3,5 bilhões em 2026. O ministro Haddad considera a decisão “absolutamente legítima”.

Especialistas criticam a decisão. Leandro Turra afirma que a decisão sinaliza que o Executivo pode tributar por decreto, alertando sobre a perda de previsibilidade.

Para Mary Elbe Queiroz, a majoração do IOF por decreto fere princípios de legalidade e anterioridade tributária.

O IOF permanece para outras operações, enquanto o risco sacado está isento. A decisão é monocrática e será referendada pelo plenário do STF em agosto.

Investidores devem monitorar a possível cobrança retroativa do tributo, referente ao período em que o decreto do IOF esteve suspenso pelo Congresso.

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