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Renda fixa sem mistérios: explore os investimentos possíveis e encontre o seu

Artigo traz uma análise detalhada sobre investimentos em renda fixa, destacando suas características, tributações e principais instrumentos disponíveis no mercado. Na próxima coluna, serão abordados os investimentos em renda variável.

Títulos e Tipos de Investimento

O autor, Carlos Heitor Campani, aborda os diferentes tipos de investimento, começando com renda fixa e, na próxima coluna, renda variável.

Diferença entre Renda Fixa e Renda Variável:

  • Renda Fixa: Rentabilidade previsível, conforme regras estabelecidas.
  • Renda Variável: Rentabilidade incerta, baseada em previsões de mercado.

Embora a renda fixa seja muitas vezes considerada mais segura, isso não é uma regra absoluta, uma vez que alguns instrumentos, como swaps, podem apresentar alta volatilidade.

Tributação:

  • Renda Variável: 15% do lucro; 20% em operações de day trade.
  • Renda Fixa: tabela regressiva, que varia conforme o prazo de capitalização.

Um exemplo de tributação na renda fixa é a venda de um Tesouro Prefixado após 200 dias, resultando em R$ 20,00 de IR sobre um ganho de R$ 100,00.

Principais Instrumentos de Renda Fixa:

  • Títulos Públicos: Comprados pelo Tesouro Direto; liquidez diária.
  • Poupança: Isenta de impostos e simples, mas com rendimentos inferiores ao Tesouro Selic.
  • Debêntures: Títulos de empresas com maior potencial de retorno, mas sem proteção do FGC.
  • LCI, LCA e LCD: Títulos isentos de impostos com garantia do FGC.
  • CRI e CRA: Isentos de impostos, mas com risco de liquidez.
  • Certificados e Recibos de Depósitos Bancários (CDB e RDB): Garantidos pelo FGC; impostos variáveis.
  • Fundos de Investimentos em Renda Fixa (FIRF): Investe em renda fixa, não garantido pelo FGC.
  • Fundos de Investimentos em Direitos Creditórios (FIDC): Compram recebíveis de terceiros e destinados a investidores qualificados.

Todos os investimentos têm a responsabilidade pelo pagamento de IR pela fonte pagadora, proporcionando ao investidor valores líquidos.

Para declaração anual do IR, é necessário incluir os investimentos como “Rendimentos Tributados Exclusivamente na Fonte” ou “Rendimentos Isentos”, conforme aplicável.

Campani se despede convidando os leitores a segui-lo nas redes sociais para mais informações sobre investimentos.

* Carlos Heitor Campani é PhD em Finanças e Diretor Acadêmico da iluminus – Academia de Finanças.

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