Renda fixa sem mistérios: explore os investimentos possíveis e encontre o seu
Artigo traz uma análise detalhada sobre investimentos em renda fixa, destacando suas características, tributações e principais instrumentos disponíveis no mercado. Na próxima coluna, serão abordados os investimentos em renda variável.
Títulos e Tipos de Investimento
O autor, Carlos Heitor Campani, aborda os diferentes tipos de investimento, começando com renda fixa e, na próxima coluna, renda variável.
Diferença entre Renda Fixa e Renda Variável:
- Renda Fixa: Rentabilidade previsível, conforme regras estabelecidas.
- Renda Variável: Rentabilidade incerta, baseada em previsões de mercado.
Embora a renda fixa seja muitas vezes considerada mais segura, isso não é uma regra absoluta, uma vez que alguns instrumentos, como swaps, podem apresentar alta volatilidade.
Tributação:
- Renda Variável: 15% do lucro; 20% em operações de day trade.
- Renda Fixa: tabela regressiva, que varia conforme o prazo de capitalização.
Um exemplo de tributação na renda fixa é a venda de um Tesouro Prefixado após 200 dias, resultando em R$ 20,00 de IR sobre um ganho de R$ 100,00.
Principais Instrumentos de Renda Fixa:
- Títulos Públicos: Comprados pelo Tesouro Direto; liquidez diária.
- Poupança: Isenta de impostos e simples, mas com rendimentos inferiores ao Tesouro Selic.
- Debêntures: Títulos de empresas com maior potencial de retorno, mas sem proteção do FGC.
- LCI, LCA e LCD: Títulos isentos de impostos com garantia do FGC.
- CRI e CRA: Isentos de impostos, mas com risco de liquidez.
- Certificados e Recibos de Depósitos Bancários (CDB e RDB): Garantidos pelo FGC; impostos variáveis.
- Fundos de Investimentos em Renda Fixa (FIRF): Investe em renda fixa, não garantido pelo FGC.
- Fundos de Investimentos em Direitos Creditórios (FIDC): Compram recebíveis de terceiros e destinados a investidores qualificados.
Todos os investimentos têm a responsabilidade pelo pagamento de IR pela fonte pagadora, proporcionando ao investidor valores líquidos.
Para declaração anual do IR, é necessário incluir os investimentos como “Rendimentos Tributados Exclusivamente na Fonte” ou “Rendimentos Isentos”, conforme aplicável.
Campani se despede convidando os leitores a segui-lo nas redes sociais para mais informações sobre investimentos.
* Carlos Heitor Campani é PhD em Finanças e Diretor Acadêmico da iluminus – Academia de Finanças.