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Regulação das redes: Mendonça deve votar por obrigação de ordem judicial para remoção de conteúdos

Ministro do STF sugere que apenas ordens judiciais devem permitir a remoção de conteúdos nas plataformas digitais. O julgamento questiona a constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet e a responsabilização das big techs.

Ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), deve defender que é necessária uma ordem judicial para derrubar conteúdo nas plataformas digitais, mantendo a constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet.

O julgamento sobre a responsabilização das big techs continua nesta quinta-feira, 5, com a segunda parte do voto de Mendonça, que pediu vista do caso em dezembro de 2024.

O ministro abriu uma divergência em relação aos votos de Toffoli, Fux e Barroso, que sugerem maior responsabilização das empresas e a ampliação da remoção de conteúdo.

No início de seu voto, Mendonça ressaltou a prerrogativa do Congresso para legislar sobre o Marco Civil, criticando a atuação do Judiciário em questões que deveriam ser debatidas pelo Legislativo.

Ele defendeu a liberdade de expressão como prioritária, alertando para a desconfiança da população em relação às instituições.

O julgamento discute como as plataformas digitais devem ser responsabilizadas por conteúdos de terceiros, considerando a atual regra que exige ordem judicial para a responsabilização.

Os votos de Fux e Toffoli tendem a declarar a inconstitucionalidade do artigo 19, propondo responsabilização a partir de notificações extrajudiciais.

Barroso sugere um regime intermediário, defendendo que as plataformas devem agir quando ao menos notificados sobre conteúdos criminosos, posicionando-se contra a proteção excessiva do artigo 19.

O STF também aguarda que o Congresso Nacional avance na criação de um regime jurídico a respeito das redes sociais, mas a tramitação do PL das Redes Sociais enfrenta dificuldades.

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