Regulação das redes: Mendonça deve votar por obrigação de ordem judicial para remoção de conteúdos
Ministro do STF sugere que apenas ordens judiciais devem permitir a remoção de conteúdos nas plataformas digitais. O julgamento questiona a constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet e a responsabilização das big techs.
Ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), deve defender que é necessária uma ordem judicial para derrubar conteúdo nas plataformas digitais, mantendo a constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet.
O julgamento sobre a responsabilização das big techs continua nesta quinta-feira, 5, com a segunda parte do voto de Mendonça, que pediu vista do caso em dezembro de 2024.
O ministro abriu uma divergência em relação aos votos de Toffoli, Fux e Barroso, que sugerem maior responsabilização das empresas e a ampliação da remoção de conteúdo.
No início de seu voto, Mendonça ressaltou a prerrogativa do Congresso para legislar sobre o Marco Civil, criticando a atuação do Judiciário em questões que deveriam ser debatidas pelo Legislativo.
Ele defendeu a liberdade de expressão como prioritária, alertando para a desconfiança da população em relação às instituições.
O julgamento discute como as plataformas digitais devem ser responsabilizadas por conteúdos de terceiros, considerando a atual regra que exige ordem judicial para a responsabilização.
Os votos de Fux e Toffoli tendem a declarar a inconstitucionalidade do artigo 19, propondo responsabilização a partir de notificações extrajudiciais.
Barroso sugere um regime intermediário, defendendo que as plataformas devem agir quando ao menos notificados sobre conteúdos criminosos, posicionando-se contra a proteção excessiva do artigo 19.
O STF também aguarda que o Congresso Nacional avance na criação de um regime jurídico a respeito das redes sociais, mas a tramitação do PL das Redes Sociais enfrenta dificuldades.