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Reforma do Código Civil permite acordo sobre herança de pessoa viva

Proposta de reforma do Código Civil flexibiliza regras sobre herança, permitindo negociações entre herdeiros em situações específicas. Especialistas alertam para a necessidade de garantir a participação do proprietário dos bens nos acordos.

Projeto de reforma do Código Civil propõe que a herança de uma pessoa viva possa ser negociada pelos herdeiros em quatro situações específicas.

Apresentado pelo senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG), o texto acrescenta seis novos parágrafos ao artigo 426 do Código Civil de 2002, atualmente restrito a proibir contratos sobre heranças de pessoas vivas.

A reforma define as seguintes exceções:

  • Renúncia à herança por pacto antenupcial ou convivencial.
  • Acordos entre descendentes sobre partilhas de participações societárias.
  • Negociações sobre colação de bens e excesso inoficioso.

O relator da proposta, professor Mário Luiz Delgado, aponta que mudanças visam esclarecer controvérsias e se alinhar à experiência internacional. A proposta busca evitar interpretações que possam comprometer operações de planejamento sucessório.

Embora a proposta relaxe restrições, ela gera preocupações sobre judicialização em negociações realizadas sem a participação do proprietário da herança.

A atual redação do artigo 426 é:

Art. 426. Não pode ser objeto de contrato a herança de pessoa viva.

Com a reforma ficaria:

Art. 426. Não pode ser objeto de contrato a herança de pessoa viva. § 1º Não são considerados contratos... (detalhes das novas disposições).

A proposta ainda pode ser ajustada para incluir a necessidade de autorização do proprietário nas negociações, garantindo uma maior segurança jurídica.

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