Receita não fará cobrança retroativa do IOF de instituição financeira
Receita Federal não irá cobrar IOF retroativo após decisão do STF, evitando complicações para instituições financeiras. A partir de agora, a arrecadação do imposto será regularizada conforme as novas alíquotas estabelecidas.
Receita Federal decidiu que não cobrará retroativamente o Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) durante o período em que a cobrança foi suspensa por decisão do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF).
Na quarta-feira (16), Moraes validou parte do decreto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva que aumentou as alíquotas do IOF, após o Congresso derrubar o aumento.
A não cobrança retroativa aplica-se às instituições financeiras e responsáveis tributários que não cobraram entre o fim de junho e 16 de julho.
Segundo a Receita, a decisão baseia-se em um parecer normativo de 2002, que afirma que a retroatividade não se aplica quando as normas não têm eficácia.
Para aqueles que pagaram IOF durante a suspensão, a Receita ainda irá avaliar a situação e dará um retorno em breve.
A partir de 17 de julho, instituições financeiras devem começar a recolher o IOF obrigatoriamente.
Previsões de arrecadação foram ajustadas, com expectativa de cair para R$ 11,55 bilhões em 2023 e R$ 27,7 bilhões em 2024.
O trecho do decreto em relação a entidades abertas de previdência complementar foi considerado constitucional, mas a parte sobre operações de risco sacado foi suspensa, pois extrapola os limites da atuação do presidente.
Moraes expressou que mudanças de classificação requerem aprovação do Congresso.
A decisão foi tomada após tentativas de conciliação entre o governo e o Congresso não terem sucesso.
Com informações da Agência Brasil