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Receita afasta cobrança retroativa de IOF para bancos, mas contribuintes ainda enfrentam incertezas

Receita Federal não exigirá retroatividade do IOF, mas empresas devem ter cautela em suas decisões. Especialistas destacam que a decisão do STF pode ainda ser alterada, gerando incertezas jurídicas.

Receita Federal desobriga instituições financeiras de recolher IOF retroativo após decisão do ministro Alexandre de Moraes, do STF, que suspendeu decreto legislativo anterior.

Apesar disso, a situação continua incerta para empresas e contribuintes, segundo o advogado Bernardo Leite, com quem a Receita está dialogando para evitar surpresas legais.

Ele observa que, embora a Receita não adote postura agressiva, o risco de autuações ainda existe. Assim, recomenda cautela no recolhimento do imposto.

A lei mencionada pela Receita isenta de multa por 30 dias após a decisão do STF. No entanto, as empresas devem monitorar as mudanças, já que a decisão ainda não é definitiva.

Outro aspecto a ser considerado são os juros de mora. Mesmo sem previsão legal clara, pode haver discussão sobre sua cobrança em relação ao recolhimento prévio do imposto.

Na análise da decisão de Moraes, houve reconhecimento positivo por especialistas em direito tributário, que afirmam que a inclusão do risco sacado no IOF pelo Decreto 12.499/2025 era inconstitucional, ultrapassando os limites do Executivo.

O risco sacado trata-se de uma operação de antecipação de recebíveis, que o governo tentou tributar como se fosse um contrato de crédito, gerando tensão entre Executivo e Congresso.

Críticos apontam que o foco do governo em aumentar a arrecadação contradiz a função extrafiscal do IOF, que deve regular a economia e não servir apenas para suprir déficits fiscais.

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