Quanto rendem R$ 10 mil no CDB, LCI e LCA com novo IR?
Nova Medida Provisória altera a isenção de Imposto de Renda em investimentos e unifica alíquota para 17,5%. A mudança, válida a partir de 2026, não afetará investimentos já realizados.
Governo federal publica Medida Provisória (MP) que acaba com a isenção de Imposto de Renda para LCI, LCA, CRIs, CRAs e debêntures.
A isenção era um dos maiores atrativos desses investimentos, porém a nova regra valerá apenas a partir de 2026, não afetando o estoque atual de títulos.
Brasileiros que já possuem esses papéis não pagarão IR; novas emissões a partir de janeiro do próximo ano sim.
A MP unifica a alíquota de Imposto de Renda sobre investimentos, estabelecendo uma cobrança de 17,5%, ao invés de uma variação entre 15% e 22%.
Por exemplo, uma aplicação de R$ 10 mil em CDB terá a alíquota simples de 17,5% em vez do sistema antigo que começava em 22,5% e ia até 15% após dois anos.
A mudança representa um impacto de tributação mínima de 15% para 17,5% a partir de 2026.
Simulação com LCI e LCA após tributação de 5%, considerando rendimento de 92% do CDI (14%), resulta em rendimento de 13,02%.