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Qual o impacto da decisão de Gilmar Mendes de suspender ações de pejotização? Especialistas analisam

Suspensão dos processos visa criar jurisprudência única sobre pejotização, mas gera inquietações sobre a proteção dos direitos trabalhistas. Especialistas ressaltam que a decisão pode trazer segurança jurídica, enquanto os trabalhadores temem perdas de benefícios relacionados ao emprego formal.

Gilmar Mendes, ministro do STF, suspende processos trabalhistas ligados à pejotização. A decisão visa criar uma tese nacional e evitar divergências na Justiça. A suspensão busca resolver problemas de segurança jurídica, que custam milhões às empresas com custos e indenizações trabalhistas.

Especialistas acreditam que a medida é positiva e pode acelerar processos no STF. Porém, gera incertezas sobre direitos trabalhistas e pagamentos vinculados à CLT, como o FGTS e contribuições ao INSS.

A suspensão busca resolver a questão de ações que são favoráveis no Tribunal da Justiça do Trabalho, mas recorridas ao STF. Isso tem multiplicado processos, principalmente por advogados que replicam ações.

Luís Mendes, advogado, afirma que a decisão do STF sobre subordinação pode diminuir litígios e aumentar a segurança jurídica. No entanto, ele alerta que a decisão pode levar meses ou anos, com juros acumulando sobre indenizações.

A pejotização é cada vez mais comum, especialmente em tecnologia e saúde, mas especialistas destacam a necessidade de cautela na análise dos contratos e a preocupação de que empresas tentem transformar trabalhadores CLT em PJ.

André Blotta Laza aponta que a terceirização permite a pejotização desde 2017, mas essa mudança pode impactar INSS e fundo de garantia, levando a uma futura dificuldade no pagamento de benefícios. Há também riscos para o mercado imobiliário, especialmente após o aumento do programa Minha Casa, Minha Vida.

Carlos Eduardo Ambiel critica a abrangência da decisão, que afeta também autônomos, causando um grande impacto no Judiciário Trabalhista e incerteza sobre a retomada dos julgamentos.

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