Quais são os próximos passos para a Medida Provisória se efetivar?
Medida Provisória estabelece novas regras para tributação de investimentos e entrará em vigor gradualmente. Congresso terá até 120 dias para aprovar ou rejeitar a proposta antes de seu término.
A Medida Provisória 1.303 de 2025, que aborda a tributação de aplicações financeiras e ativos virtuais, foi editada em 11/6 e já está em vigor.
O Presidente da República pode editar medidas provisórias, que entram em vigor imediatamente após publicação no Diário Oficial da União. Porém, novas alíquotas sobre investimentos só serão válidas a partir de 1º de janeiro de 2026.
A MP tem força de lei e validade de 60 dias, prorrogável por mais 60 dias caso a votação no Congresso não seja concluída. Se não aprovada, ou rejeitada, a MP perde a validade e o Congresso deve disciplinar seus efeitos.
A análise inicial da medida ocorre em uma comissão mista de 12 deputados e 12 senadores, que apresenta emendas. O parecer é submetido aos plenários da Câmara e do Senado.
Se o Senado alterar o texto, ele retorna à Câmara para nova análise. Após a aprovação em ambas as casas, o texto é enviado para sanção presidencial.
É importante ressaltar que a partir do 45º dia, a MP tranca a pauta da Câmara se ainda não votada. Caso chegue ao Senado sem votação, também trancará a pauta.
Se rejeitada pelo Congresso, os efeitos jurídicos da MP serão regulados por decreto legislativo.