Quais investimentos têm IOF? Veja os tributados e os isentos
Decisão do STF valida aumento do IOF para algumas operações financeiras, mas mantém isenção para investimentos como CRAs e CRIs. A mudança proposta gera discussão sobre arrecadação e possíveis impactos no mercado financeiro.
Novos desdobramentos sobre o Imposto sobre Operações Financeiras (IOF)
Nesta quarta-feira (16), o ministro do STF, Alexandre de Moraes, validou o decreto do governo federal que aumenta a alíquota do IOF para determinadas operações.
Alguns investimentos, como CRAs, CRIs e Letras Financeiras, permanecem isentos de IOF.
A proposta de retirar o IOF sobre risco sacado não foi incluída, resultando em uma potencial perda de arrecadação de R$ 450 milhões em 2025, segundo o ministro Fernando Haddad.
A incidência sobre VGBL continua, aplicando-se a fundos de ações, renda fixa ou multimercado.
Alíquota para investimentos após o decreto:
- Renda fixa (CDB, fundos): IOF cobra por resgates nos primeiros 30 dias.
- LCA, CRA, CRI e debêntures: isentos de IOF.
- Ações: sem incidência de IOF, mas sujeitos à depreciação de ativos devido ao embate sobre o imposto.
Essa alteração poderá influenciar na decisão do governo e nas compensações propostas no PL de tributação dos investimentos.